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Jurisprudência


TJCE 0621920-12.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. ATO DECISÓRIO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADO. NÃO APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NO HABEAS CORPUS COLETIVO DE Nº 143.641/SP DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA À EXCEPCIONALIDADE DOS CASOS PREVISTOS NO REFERIDO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem conhecida e denegada. 1. A decisão pela qual se indeferiu o pleito de prisão domiciliar encontra-se adequadamente fundamentada, eis que o Magistrado a quo demonstrou suficientemente as razões pelas quais indeferiu a concessão do benefício, pois que evidenciado contexto fático idôneo a justificar a excepcionalidade prevista no paradigma jurisprudencial contido no HC nº 143641/SP, da lavra do colendo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, se observa que a paciente, segundo afirmado em seu interrogatório, sequer reside com os filhos, estando estes, supostamente, sob os cuidados da mãe da depoente, em Fortaleza, e outro, sob os cuidados de uma tia, na cidade de Canindé. 2. Nesse sentido, vale ressaltar que a decisão da Suprema Corte estabelece exceções (crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, que devem ser aferidas em cada caso concreto pelo Juízo). 3. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0621920-12.2018.8.06.0000, formulado por João Olivardo Mendes, em favor de Joceliana Araújo Bezerra, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bela Cruz. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente ordem de habeas corpus, para denegar-lhe provimento, em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 30 de maio de 2018. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Bela Cruz
Comarca : Bela Cruz
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