TJCE 0621992-33.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO DESDE MARÇO DE 2016 SEM QUE SE TENHA CONCLUÍDO A INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1. O impetrante argumenta a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa do paciente, pois o mesmo estaria recolhido à prisão desde 11 de março de 2016 sem que a instrução da ação penal em que é processado pela suposta prática de roubo duplamente majorado fosse concluída.
2. Consolidou-se entendimento que a caracterização de excesso de prazo na formação da culpa não deve ocorrer em virtude de um mero juízo aritmético. É imprescindível um juízo acerca da proporcionalidade e da razoabilidade quanto ao atraso no cumprimento de determinados atos. Precedentes do STJ.
3. Compulsando as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, há audiência de instrução designada para data próxima, qual seja o dia 9 de maio de 2017. Assim, considerando a proximidade do momento designado e a oportunidade de que a instrução se encerre o mais brevemente possível, não se vislumbra constrangimento ilegal capaz de ensejar a concessão da ordem de habeas corpus requerida.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0621992-33.2017.8.06.0000 formulado por Manoel Abílio Lopes em favor de CRISTIANO SILVÉRIO DE ARAÚJO contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE.
ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do presente habeas corpus, mas para DENEGAR-LHE a ordem requerida.
Fortaleza, 9 de maio de 2017.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO DESDE MARÇO DE 2016 SEM QUE SE TENHA CONCLUÍDO A INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1. O impetrante argumenta a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa do paciente, pois o mesmo estaria recolhido à prisão desde 11 de março de 2016 sem que a instrução da ação penal em que é processado pela suposta prática de roubo duplamente majorado fosse concluída.
2. Consolidou-se entendimento que a caracterização de excesso de prazo na formação da culpa não deve ocorrer em virtude de um mero juízo aritmético. É imprescindível um juízo acerca da proporcionalidade e da razoabilidade quanto ao atraso no cumprimento de determinados atos. Precedentes do STJ.
3. Compulsando as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, há audiência de instrução designada para data próxima, qual seja o dia 9 de maio de 2017. Assim, considerando a proximidade do momento designado e a oportunidade de que a instrução se encerre o mais brevemente possível, não se vislumbra constrangimento ilegal capaz de ensejar a concessão da ordem de habeas corpus requerida.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0621992-33.2017.8.06.0000 formulado por Manoel Abílio Lopes em favor de CRISTIANO SILVÉRIO DE ARAÚJO contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE.
ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do presente habeas corpus, mas para DENEGAR-LHE a ordem requerida.
Fortaleza, 9 de maio de 2017.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
Mostrar discussão