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Jurisprudência


TJCE 0622006-51.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INCOMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. À luz da Lei nº 8.437/92, não há óbice à concomitância entre o pedido de suspensão e o agravo de instrumento. Por outro lado, a mesma lei não suscita dúvida de que a competência do Presidente do Tribunal de Justiça circunscreve-se ao sobrestamento, apenas, das decisões de primeira instância. 2. Assim, sendo antecedente a decisão do agravo de instrumento, desfavorável ao Poder Público, caberá pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário; ao revés, sendo formulado o incidente antes do julgamento do agravo de instrumento, o Presidente do Tribunal mantém a competência para apreciar o requesto, independentemente do resultado do agravo. 3. No caso, aforado o incidente após o julgamento do agravo de instrumento, mostra-se descabido o seu ajuizamento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça local. 4. Agravo Interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 27 de abril de 2017. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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