TJCE 0622044-92.2018.8.06.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CAPITULADOS NO ART.33, CAPUT, 34 E 35 DA LEI DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA TRAMITAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. SUPERAÇÃO. RECURSO JÁ REMETIDO À INSTÂNCIA REVISORA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. O sentenciante, de forma clara e objetiva, bem delimitou as razões da decisão. Fundamentou na natureza gravíssima dos crimes pelos quais o apenado restou condenado, bem assim pelo fato dele integrar organização criminosa financeiramente estável e, nesse contexto, havendo fundados riscos de reiteração criminosa, posto que, ele, paciente, estaria exposto aos mesmos estímulos que o levaram à prática dos crimes pelos quais restou condenado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conceder a ordem.
Fortaleza, 26 de junho de 2018.
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PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CAPITULADOS NO ART.33, CAPUT, 34 E 35 DA LEI DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA TRAMITAÇÃO DE RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. SUPERAÇÃO. RECURSO JÁ REMETIDO À INSTÂNCIA REVISORA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. O sentenciante, de forma clara e objetiva, bem delimitou as razões da decisão. Fundamentou na natureza gravíssima dos crimes pelos quais o apenado restou condenado, bem assim pelo fato dele integrar organização criminosa financeiramente estável e, nesse contexto, havendo fundados riscos de reiteração criminosa, posto que, ele, paciente, estaria exposto aos mesmos estímulos que o levaram à prática dos crimes pelos quais restou condenado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conceder a ordem.
Fortaleza, 26 de junho de 2018.
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PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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