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Jurisprudência


TJCE 0622066-87.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIMINAR. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMIN OSA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. ORDEM DENEGADA 1. Os prazos processuais não são peremptórios, autorizando dilações quando as peculiaridades do caso concreto - como a complexidade do feito e pluralidade de denunciados - assim exigirem, desde que sejam respeitados os limites da razoabilidade, em atenção ao art. 5º, inciso LXXVIII, da CFRB/88, ressaltando-se que já há procedimento de audiência para oitiva de vítimas marcada em data próxima que encerrará a fase instrutória. 2. Não há que falar em ilegalidade da prisão, por excesso, de prazo quando a complexidade dos crimes ou a pluralidade de réus justificam a mora na ultimação dos atos processuais. 3. ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, pela DENEGAÇÃO da ordem em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 10 de maio de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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