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Jurisprudência


TJCE 0622069-08.2018.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADES PROCESSUAIS. RÉU CONDENADO POR ROUBO MAJORADO. EXISTÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIME. A jurisprudência dominante em nossos Tribunais Superiores, caminha no sentido de "(...)não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração(...)"(HC 435.009/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 22/03/2018). Ressalva-se, no ponto, casos excepcionais em que reste configurada flagrante e patente ilegalidade apta a gerar o alegado constrangimento ilegal, prima facie, o que não é o caso. ORDEM NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer o pedido. Fortaleza, 9 de maio de 2018. ___________________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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