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Jurisprudência


TJCE 0622244-02.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPROCEDÊNCIA. RECENTE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A instituição impetrante impugna o prolongamento indefinido da prisão preventiva do paciente, preso preventivamente desde outubro de 2017. Alegou-se a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa do paciente, pois o mesmo estaria recolhido à prisão desde a referida data sem que se tenha proferido sentença condenatória da ação penal originária, em que se apura o suposto cometimento de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.826 e art. 244-B da Lei 8.069. 2. A partir da análise dos autos da ação penal originária, pode-se concluir que a respectiva instrução criminal foi encerrada, e os autos encontram-se conclusos para sentença desde 27 de abril de 2018. 3. Assim, sobre o presente caso deverá incidir a súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 4. Habeas corpus conhecido e denegado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0622244-02.2018.8.06.0000, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em favor de ALIFE LIMA DO NASCIMENTO contra ato da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE. ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do presente habeas corpus, mas para DENEGAR a ordem requerida. Fortaleza, 8 de maio de 2018. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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