main-banner

Jurisprudência


TJCE 0622254-80.2017.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO PARA O QUAL A COMPETÊNCIA FOI DECLINADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 66 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE DIVERGÊNCIA DE DOIS OU MAIS JUÍZES SOBRE A COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DA DEMANDA. INCIDENTE PROCESSUAL NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0622254-80.2017.8.06.0000, em que figura como suscitante Leda Sampaio Monteiro Garcez e suscitado o Juiz de Direito da 9ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Conflito de Competência, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 24 de abril de 2018. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : DURVAL AIRES FILHO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão