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Jurisprudência


TJCE 0622281-63.2017.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cinge-se a lide em saber se a decisão do Magistrado da 3ª Vara de Eusébio, declinando da competência para o Juízo da Comarca de São Paulo, foi adequada para a presente demanda. 2. O fumus boni juris restou demonstrado ante a plausibilidade da existência do direito invocado pelo impetrante, ou seja, na probabilidade de que a tese, por ele defendida, venha a ser sufragada pelo judiciário, eis que a decisão combatida reconheceu a incompetência relativa daquele Juízo de ofício. 3. Verifica-se que o periculum in mora, quer dizer, um dano em potencial, está patente com a simples possibilidade da empresa impetrante ter dificuldade em exercer o seu direito de defesa na presente demanda. 4. O Código de Processo Civil dispõe no seu artigo 64 que a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. Já o seu §1º preceitua que somente no caso da incompetência absoluta o Magistrado poderá conhecer de ofício, logo se depreende deste ditame que no caso da incompetência relativa não é possível a sua análise de ofício. 5. O entendimento da impossibilidade do reconhecimento de ofício da incompetência relativa é pacífico no Superior Tribunal de Justiça, como se pode verificar com o enunciado de nº 33 do Superior Tribunal de Justiça: Súmula nº 33: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 6. Segurança concedida. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança nº 0622281-63.2017.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do writ, para conceder-lhe a segurança, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 12 de julho de 2017 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Competência
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Comarca : Eusebio
Comarca : Eusebio