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Jurisprudência


TJCE 0622282-48.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – LIMINAR NÃO CONCEDIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – As alegações do embargante, por si só, não são relevantes fundamentos para sustar o andamento da execução, sendo aliás, alegações usuais e recorrentes na maioria dos embargos do devedor, não constituindo, pois, fundamento à concessão da pretensão. II – Falta de provas que justifique a pretensão do recorrente. III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Decisão primeva mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 29 de agosto de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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