TJCE 0622282-48.2017.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO LIMINAR NÃO CONCEDIDA AUSÊNCIA DE PROVAS RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I As alegações do embargante, por si só, não são relevantes fundamentos para sustar o andamento da execução, sendo aliás, alegações usuais e recorrentes na maioria dos embargos do devedor, não constituindo, pois, fundamento à concessão da pretensão. II Falta de provas que justifique a pretensão do recorrente. III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Decisão primeva mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 29 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO LIMINAR NÃO CONCEDIDA AUSÊNCIA DE PROVAS RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I As alegações do embargante, por si só, não são relevantes fundamentos para sustar o andamento da execução, sendo aliás, alegações usuais e recorrentes na maioria dos embargos do devedor, não constituindo, pois, fundamento à concessão da pretensão. II Falta de provas que justifique a pretensão do recorrente. III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Decisão primeva mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 29 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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