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Jurisprudência


TJCE 0622289-40.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Para a concessão da ordem de habeas corpus, é necessária a juntada de documentação capaz de comprovar, de pronto, a alegação de ilegalidade ou abuso de poder eventualmente cometidos pela autoridade tida por coatora. 2. No caso dos autos, o impetrante não juntou a decisão que convertera a prisão em flagrante do ora paciente em prisão preventiva, o que inviabiliza a apreciação da idoneidade da fundamentação adotada, pois, na decisão de manutenção da referida custódia cautelar, o magistrado apontado como autoridade coatora consignou apenas a manutenção das razões fáticas que justificam a segregação preventiva da liberdade do ora paciente. 3. Habeas corpus não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0622289-40.2017.8.06.0000 impetrado por Lívio Martins Alves em favor de TIAGO LEONARDO DA SILVA, tendo como autoridade coatora o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acopiara/CE. ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em NÃO CONHECER o presente habeas corpus. Fortaleza, 9 de maio de 2017. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Acopiara
Comarca : Acopiara
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