TJCE 0622315-38.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Para a concessão da ordem de habeas corpus, é necessária a juntada de documentação capaz de comprovar de pronto a alegação de ilegalidade ou abuso de poder eventualmente cometidos pela autoridade tida por coatora.
2. Não apresentando o impetrante prova pré-constituída, é forçoso o não conhecimento do presente habeas corpus.
3. Habeas corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0622315-38.2017.8.06.0000, impetrado por João Kennedy Gonçalves Tomaz em favor de Antônio Luis Ferreira da Silva, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do presente Habeas Corpus.
Fortaleza, 09 de maio de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Para a concessão da ordem de habeas corpus, é necessária a juntada de documentação capaz de comprovar de pronto a alegação de ilegalidade ou abuso de poder eventualmente cometidos pela autoridade tida por coatora.
2. Não apresentando o impetrante prova pré-constituída, é forçoso o não conhecimento do presente habeas corpus.
3. Habeas corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0622315-38.2017.8.06.0000, impetrado por João Kennedy Gonçalves Tomaz em favor de Antônio Luis Ferreira da Silva, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do presente Habeas Corpus.
Fortaleza, 09 de maio de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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