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Jurisprudência


TJCE 0622328-37.2017.8.06.0000

Ementa
Processo: 0622328-37.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: Francisco Vilmar Almeida de Lima Agravado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PLEITOS LIMINARES PARA PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, DEPÓSITO DE VALOR DIVERSO DO CONTRATADO E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA.  1. O pagamento das parcelas do financiamento deve ser realizado na forma contratada, cabendo ao juízo do primeiro grau o exame de supostas abusividades, tendo em vista que tal avaliação depende de apurada análise judicial, que não se mostra viável em sede de agravo de instrumento. 2. A falta de regularidade no pagamento das prestações é fator impeditivo para a manutenção da posse do veículo com o devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para negar provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza(CE), 11 de julho de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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