TJCE 0622367-97.2018.8.06.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ARTS. 217-A DO CÓDIGO PENAL E 243 DA LEI Nº 8.069/90. ALEGATIVA DE CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA PREVNETIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. MERA REITERAÇÃO DE WRIT JULGADO ANTERIORMENTE EM QUE FOI DENEGADA A ORDEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Mera reiteração do writ julgado anteriormente em que foi denegada a ordem (Habeas Corpus nº 0630169-83.2017.8.06.0000, o qual foi julgado em 14/03/2018), razão pela qual não se conhece da ordem, sem apresentação de qualquer fato ou argumento novo.
2.Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, por não conhecer o presente habeas corpus, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 11 de julho de 2018.
Rosilene Ferreira Facundo
Relatora - Juíza Convocada
Portaria 954/2018
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ARTS. 217-A DO CÓDIGO PENAL E 243 DA LEI Nº 8.069/90. ALEGATIVA DE CARÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA PREVNETIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. MERA REITERAÇÃO DE WRIT JULGADO ANTERIORMENTE EM QUE FOI DENEGADA A ORDEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Mera reiteração do writ julgado anteriormente em que foi denegada a ordem (Habeas Corpus nº 0630169-83.2017.8.06.0000, o qual foi julgado em 14/03/2018), razão pela qual não se conhece da ordem, sem apresentação de qualquer fato ou argumento novo.
2.Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, por não conhecer o presente habeas corpus, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 11 de julho de 2018.
Rosilene Ferreira Facundo
Relatora - Juíza Convocada
Portaria 954/2018
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 954/2018
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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