TJCE 0622508-87.2016.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AGRAVANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE TODO VALOR BLOQUEADO. RESGUARDO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE OS DEMAIS VALORES DE ORIGENS DIVERSAS E NÃO COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de instrumento nº 0622508-87.2016.8.06.0000 em que figuram como recorrente Francisco Gonçalves da Silva e recorrido Banco Bradesco S/A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 20 de março de 2018.
Des. Durval Aires Filho
Presidente do Órgão Julgador
Des. Durval Aires Filho
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AGRAVANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE TODO VALOR BLOQUEADO. RESGUARDO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE OS DEMAIS VALORES DE ORIGENS DIVERSAS E NÃO COMPROVADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de instrumento nº 0622508-87.2016.8.06.0000 em que figuram como recorrente Francisco Gonçalves da Silva e recorrido Banco Bradesco S/A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 20 de março de 2018.
Des. Durval Aires Filho
Presidente do Órgão Julgador
Des. Durval Aires Filho
Relator
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
DURVAL AIRES FILHO
Comarca
:
Morada Nova
Comarca
:
Morada Nova
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