TJCE 0622539-73.2017.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIMINAR CONCEDIDA - REQUISITOS PRESENTES RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I É consabido que o procedimento recursal exige o preenchimento de pressupostos específicos, necessários para que se possa examinar o mérito do recurso interposto. No presente recurso, todas as exigências legais exigidas, à luz das disposições do CPC de 2015, foram cumpridas, razão pela qual o conheço. II - Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão primeva reformada. Decisão Interlocutória de fls. 350/353 mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 29 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIMINAR CONCEDIDA - REQUISITOS PRESENTES RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I É consabido que o procedimento recursal exige o preenchimento de pressupostos específicos, necessários para que se possa examinar o mérito do recurso interposto. No presente recurso, todas as exigências legais exigidas, à luz das disposições do CPC de 2015, foram cumpridas, razão pela qual o conheço. II - Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão primeva reformada. Decisão Interlocutória de fls. 350/353 mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 29 de agosto de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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