main-banner

Jurisprudência


TJCE 0622539-73.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – LIMINAR CONCEDIDA - REQUISITOS PRESENTES– RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – É consabido que o procedimento recursal exige o preenchimento de pressupostos específicos, necessários para que se possa examinar o mérito do recurso interposto. No presente recurso, todas as exigências legais exigidas, à luz das disposições do CPC de 2015, foram cumpridas, razão pela qual o conheço. II - Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão primeva reformada. Decisão Interlocutória de fls. 350/353 mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 29 de agosto de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão