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Jurisprudência


TJCE 0622569-74.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM PREJUDICADA, COM RECOMENDAÇÃO. 01 – A instrução criminal foi encerrada e o processo encontra-se em fase de julgamento, o que atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, que reza: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo"- Súmula 52/STJ. 02 – Habeas corpus prejudicado, com recomendação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar prejudicada a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, CE, 2 de maio de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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