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Jurisprudência


TJCE 0622574-33.2017.8.06.0000

Ementa
Processo: 0622574-33.2017.8.06.0000/50000 - Agravo Agravante: Roberta Felicio de Oliveira Agravado: Banco Pan S.A PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE DETERMINOU EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO NCPC. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.I – Trata-se de recurso de Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento, haja vista ter considerado que a decisão que determinou a emenda à inicial, em ação revisional, não está prevista no rol taxativo do art. 1.015, do NCPC, como apta à interposição do recurso de Agravo de Instrumento. II - Verifica-se que a agravante não trouxe argumentos razoáveis para modificar o entendimento anteriormente firmado, afastando qualquer ampliação à interpretação do dispositivo do art. 1.015 do CPC/15. O art. 1015, do Código de Processo Civil de 2015 elenca as hipóteses de decisões interlocutórias em que caberá agravo de instrumento, sendo tal rol taxativo e não exemplificativo. Ademais, se o Novo Código de Processo Civil quisesse estabelecer que da decisão em referência coubesse agravo de instrumento, o teria feito de forma expressa, como o fez em outros casos, não cabendo ao Juízo uma interpretação extensiva com o fim de satisfazer o interesse da parte Recorrente. III – Recurso de Agravo Interno conhecido mas não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos d Agravo Interno, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, em conhecer do recurso, mas para LHE NEGAR PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 22 de maio de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : Agravo / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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