TJCE 0622625-44.2017.8.06.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE POSTERGA A ANÁLISE DA TUTELA PROVISÓRIA PARA DEPOIS DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1. O pronunciamento judicial que deixa para apreciar a tutela provisória após a manifestação do réu não tem conteúdo decisório, configurando-se o ato em despacho de mero expediente, contra o qual não cabe agravo de instrumento.
2. Agravo interno conhecido, mas não provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo interno n. 0622625-44.2017.8.06.0000/50000, em que são partes as pessoas acima indicadas, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem, divergência de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 25 de abril de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE POSTERGA A ANÁLISE DA TUTELA PROVISÓRIA PARA DEPOIS DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1. O pronunciamento judicial que deixa para apreciar a tutela provisória após a manifestação do réu não tem conteúdo decisório, configurando-se o ato em despacho de mero expediente, contra o qual não cabe agravo de instrumento.
2. Agravo interno conhecido, mas não provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo interno n. 0622625-44.2017.8.06.0000/50000, em que são partes as pessoas acima indicadas, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem, divergência de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 25 de abril de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
Mostrar discussão