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Jurisprudência


TJCE 0622625-44.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE POSTERGA A ANÁLISE DA TUTELA PROVISÓRIA PARA DEPOIS DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O pronunciamento judicial que deixa para apreciar a tutela provisória após a manifestação do réu não tem conteúdo decisório, configurando-se o ato em despacho de mero expediente, contra o qual não cabe agravo de instrumento. 2. Agravo interno conhecido, mas não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo interno n. 0622625-44.2017.8.06.0000/50000, em que são partes as pessoas acima indicadas, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem, divergência de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 25 de abril de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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