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Jurisprudência


TJCE 0622639-62.2016.8.06.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSTATADO PELA CONTADORIA DO FÓRUM. DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO VALOR PENHORADO EXCEDENTE EM FAVOR DO DEVEDOR ANTES DA OITIVA DO CREDOR. DIFERIMENTO DO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS ELABORADOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS CRITÉRIOS DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO NO QUANTUM ORIGINALMENTE EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por credores contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença que determinou a liberação imediata, em favor da parte executada, mediante alvará, da quantia que exceder ao valor de R$ 345.738,20 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte centavos), total apontado como devido nas planilhas elaboradas pela contadoria. 2. No presente recurso, os recorrentes defendem a reforma do decisum com fundamento: a) na ofensa ao contraditório e à ampla defesa, por não terem sido intimados acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria antes da determinação de liberação do valor excedente; b) na possibilidade de majoração do quantum executado em razão da pendência de julgamento de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Na hipótese em exame, não houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa capaz de acarretar a nulidade da decisão atacada, pois se constata apenas a postergação do exercício desse direito. 4. Além disso, não houve qualquer prejuízo efetivo aos credores, que concordaram que os cálculos que apontaram excesso de execução e motivaram a devolução do valor excedente ao devedor estavam de acordo com o título executivo judicial constituído. 5. No tocante ao argumento da necessidade de manutenção da penhora online no valor inicial em razão da possibilidade de reforma do acórdão do TJ-CE que culminou na redução da quantia originalmente executada, observa-se, em consulta processual, que o Superior Tribunal de Justiça já negou provimento, em decisão transitada em julgado, ao recurso especial em que se discutia referida questão, de forma a encerrar a querela nesse ponto. 6. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento, processo nº 0622639-62.2016.8.06.0000 - por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza. 21 de março de 2018.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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