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Jurisprudência


TJCE 0622646-20.2017.8.06.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES, PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A agravante, não obstante deveras debilitada, vem recebendo o atendimento domiciliar regularmente fornecido pela operadora de seu plano de saúde (Unimed Lar), não se verificando, prima facie, que corra qualquer risco de agravamento em sua condição física decorrente do indeferimento do pleito antecipatório. 2. Ademais, pondere-se, o que se infere dos autos, aos menos neste estágio de cognição sumária, é que o pleito visa, antes de tudo, trazer um desejado alívio aos familiares na pesada carga de cuidados rotineiros com a agravante, isto por imposição à agravada, sem previsão contratual, de custear um cuidador 24h, não se podendo inferir, estreme de dúvidas, na documentação acostada, que a agravante necessite, de fato, obter um suporte médico intensivo imprescindível à preservação ou melhora de seu quadro clínico. 3. A antecipação dos efeitos da tutela tem como característica a provisoriedade, resultando deferida somente diante de prova inequívoca, capaz de convencer da verossimilhança da alegação e, havendo fundado receio de dano de difícil reparação, o que não ocorre in casu. 4. Consta nos documentos acostados nos autos da ação principal n.º 0103418-16.2017.8.06.0001, que a agravante vem recebendo atendimento médico domiciliar (Unimed Lar), inexistindo qualquer referência documental a risco de piora do quadro da agravante na hipótese de não fornecimento do serviço solicitado. 5. Agravo conhecido e improvido. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer do Agravo de Instrumento n.º 0622646-20.2017.8.06.0000, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da douta Relatoria. Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relatora – Portaria n.º 1.713/2016

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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