TJCE 0622660-67.2018.8.06.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA FASE INQUISITORIAL. FUNDADOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. As circunstâncias da investigação policial direcionam à conclusão de que as condutas delitivas imputadas aos investigados, dentre eles o paciente, ofendem, sobremaneira, a ordem pública com grave e iminente risco de reiteração criminosa. Há fundados indícios de participação do coacto na organização criminosa que se busca desbaratar, sendo de sabença comum que tais organizações representam extremada perigosidade à sociedade. Seus membros, na busca de preservar sua sobrevivência e o seu status quo, atuam das mais diversas formas, circunstâncias operativas e corroboradoras da manutenção da prisão preventiva de seus membros, quando identificados, hipótese que se amolda ao caso em análise. ORDEM DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer, o pedido, denegando-o na extensão.
Fortaleza, 9 de maio de 2018.
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PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA FASE INQUISITORIAL. FUNDADOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. As circunstâncias da investigação policial direcionam à conclusão de que as condutas delitivas imputadas aos investigados, dentre eles o paciente, ofendem, sobremaneira, a ordem pública com grave e iminente risco de reiteração criminosa. Há fundados indícios de participação do coacto na organização criminosa que se busca desbaratar, sendo de sabença comum que tais organizações representam extremada perigosidade à sociedade. Seus membros, na busca de preservar sua sobrevivência e o seu status quo, atuam das mais diversas formas, circunstâncias operativas e corroboradoras da manutenção da prisão preventiva de seus membros, quando identificados, hipótese que se amolda ao caso em análise. ORDEM DENEGADA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer, o pedido, denegando-o na extensão.
Fortaleza, 9 de maio de 2018.
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PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Acopiara
Comarca
:
Acopiara
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