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Jurisprudência


TJCE 0622694-13.2016.8.06.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO CONTIDA NO EDITAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1.Havendo disposições na Lei de Recuperação Judicial e na Lei de Licitações que obstam a dispensa de certidões para contratação com o Poder Público, não há que se falar em ilegalidade da vedação contida no edital de licitação à participação de empresas em recuperação judicial. 2."Estende-se às empresas em recuperação judicial a impossibilidade de participação em certames licitatórios pela indispensabilidade da demonstração do requisito formal exigido no art. 31, inciso II, da Lei nº 8.666/93, até mesmo porque tal exigência é dirigida à efetiva visibilidade da saúde econômico-financeira empresarial, pressuposto essencial à isonomia das licitações." (TJRS – Agravo de Instrumento nº 70057049348, Relator o Desembargador Sylvio José Costa da Silva Tavares, 6ª Câmara Cível, julgado em 31/07/2014, DJe 18/08/2014). 3.Segurança denegada. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em denegar a segurança requestada, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 28 de junho de 2018.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Licitações
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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