TJCE 0622694-13.2016.8.06.0000
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO CONTIDA NO EDITAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Havendo disposições na Lei de Recuperação Judicial e na Lei de Licitações que obstam a dispensa de certidões para contratação com o Poder Público, não há que se falar em ilegalidade da vedação contida no edital de licitação à participação de empresas em recuperação judicial.
2."Estende-se às empresas em recuperação judicial a impossibilidade de participação em certames licitatórios pela indispensabilidade da demonstração do requisito formal exigido no art. 31, inciso II, da Lei nº 8.666/93, até mesmo porque tal exigência é dirigida à efetiva visibilidade da saúde econômico-financeira empresarial, pressuposto essencial à isonomia das licitações." (TJRS Agravo de Instrumento nº 70057049348, Relator o Desembargador Sylvio José Costa da Silva Tavares, 6ª Câmara Cível, julgado em 31/07/2014, DJe 18/08/2014).
3.Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em denegar a segurança requestada, nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 28 de junho de 2018.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO CONTIDA NO EDITAL. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Havendo disposições na Lei de Recuperação Judicial e na Lei de Licitações que obstam a dispensa de certidões para contratação com o Poder Público, não há que se falar em ilegalidade da vedação contida no edital de licitação à participação de empresas em recuperação judicial.
2."Estende-se às empresas em recuperação judicial a impossibilidade de participação em certames licitatórios pela indispensabilidade da demonstração do requisito formal exigido no art. 31, inciso II, da Lei nº 8.666/93, até mesmo porque tal exigência é dirigida à efetiva visibilidade da saúde econômico-financeira empresarial, pressuposto essencial à isonomia das licitações." (TJRS Agravo de Instrumento nº 70057049348, Relator o Desembargador Sylvio José Costa da Silva Tavares, 6ª Câmara Cível, julgado em 31/07/2014, DJe 18/08/2014).
3.Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em denegar a segurança requestada, nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 28 de junho de 2018.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Licitações
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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