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Jurisprudência


TJCE 0622744-68.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PROCESSO PENDENTE DE APRECIAÇÃO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. De pronto, verifica-se a inadequação da via do habeas corpus, uma vez que não cabível o writ para servir como sucedâneo recursal (agravo em execução penal) a suprir a decisão ainda não proferida pelo magistrado a quo (pedido de extinção de punibilidade pela prescrição e pelo indulto – fls. 88/96 – proc. 0030070-33.2015.8.06.0001). 2. Ademais, não se verifica ilegalidade apta a concessão da ordem de ofício. Percebe-se, na verdade, que a autoridade impetrada ainda não examinou o pedido apresentado pela defesa, já tendo, inclusive, como dito, sido apresentado o parecer ministerial, estando o processo de execução já concluso para decisão. Desta forma, é de rigor o reconhecimento da incompetência desta Corte para o exame da questão suscitada no presente writ, sob pena de se incorrer em verdadeira supressão de instância. 3. Ordem não conhecida, recomendando-se à autoridade impetrada para que envide esforços no sentido de julgar o feito com maior celeridade, tendo em vista estar apto ao deslinde. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0622744-68.2018.8.06.0001, em que figura como impetrante o representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará, em favor de Anderson Cruz da Silva, contra ato do Exmo. Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente writ, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 03 de julho de 2018. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prescrição
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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