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Jurisprudência


TJCE 0622754-15.2018.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO POR CARCINOMA DUCTAL SALIVAR METÁSTICO PULMONAR. TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO COM FÁRMACO HERCEPTIN. MEDICAMENTO OFF LABEL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DA OPERADORA DO PLANO. NEGATIVA ABUSIVA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que julgou procedente o pedido de antecipação de tutela pleiteado pela parte autora, determinando que a Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. autorize o tratamento quimioterápico com a utilização do medicamento Herceptin. 2. É de ressaltar, preambularmente, que conforme estabelece o enunciando da Súmula nº 608 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 3. O plano de saúde réu negou o custeio do respectivo medicamento, sob argumento de que a bula, registrada junto a ANVISA, é diversa da doença do autor, caracterizando, assim, o uso off label. 4. Incumbe ao médico assistente do paciente, e não ao Plano de Saúde, avaliar e constatar o melhor tratamento que se adapta ao caso em exame, não sendo possível um fármaco ser negado sob a simples justificativa de que sua utilização não está prevista na bula. Ademais, não cabe ao plano de saúde estabelecer qual tipo de tratamento é adequado ou não, visto que esta decisão cabe única e exclusivamente ao médico, que conhece a gravidade do caso. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0622754-15.2018.8.06.0000, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, 20 de junho de 2018. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relatora

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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