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Jurisprudência


TJCE 0622754-49.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. É fora de dúvida que a manutenção da prisão preventiva daquele que comete atividade delituosa, no atual contexto constitucional, é medida excepcional, por tratar-se de prisão de cunho processual, só se admitindo sua sustentação mediante comprovação concreta dos requisitos do art. 312 do CPP. 2. Na hipótese, a decretação da prisão cautelar da paciente foi justificada a contento. O decreto constritivo (fls. 45/52) fundou-se na necessidade de garantir a ordem pública, haja vista a real necessidade da manutenção do cárcere, pois a justa causa resta evidenciada pelo modus operandi da conduta da paciente, especialmente, porque em seu interrogatório, embora não confesse seu envolvimento no delito de tráfico de drogas sob investigação, confirma o pedido de ajuda do seu irmão, após o sinistro ocorrido envolvendo o transporte de relevante quantidade de droga, cerca de aproximadamente 5kg de maconha, inclusive, que lhe prestou auxílio na fuga para cidade de Ipueiras . 3. ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, pela DENEGAÇÃO da ordem em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 19 de julho de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Crateús
Comarca : Crateús
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