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Jurisprudência


TJCE 0622770-66.2018.8.06.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. USO DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. TRAMITAÇÃO REGULAR DA AÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA PARA DATA RELATIVAMENTE PRÓXIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1 – Busca o Impetrante a revogação da prisão preventiva do Paciente, decretada em razão da suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 16 da Lei nº 10.826/03, art. 28 da Lei nº 11.343/06 e art. 180 do CP. 2 – Correta a decisão judicial que decretou a prisão preventiva do Paciente, o qual teve sua custódia decretada com fundamento na garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade concreta do delito. Precedentes do STJ. 3 - Ante a gravidade concreta dos crimes e o risco de reiteração delitiva, bem como a existência de indícios de que o Paciente esteja envolvido em facção criminosa, mostra-se insuficiente para resguardar a ordem pública a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 4 – Eventuais condições favoráveis do agente não impedem a custódia preventiva. Precedentes deste TJ-CE. 5 – No caso, já existe data relativamente próxima designada para a realização de audiência de instrução e julgamento, a saber, dia 14/06/2018, estando o feito tramitando regularmente. 6 – Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que figuram as partes indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER e DENEGAR o presente "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 08 de maio de 2018. DES. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Relator

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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