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Jurisprudência


TJCE 0622774-06.2018.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 481 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Encontra-se pacificada a jurisprudência no sentido de que as pessoas jurídicas, embora possam gozar dos benefícios da Justiça Gratuita, devem comprovar, de forma consistente, que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua sobrevivência. 2. O entendimento foi sedimentado na Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3. In casu, dos documentos que instruem o feito, tais sejam, a declaração do imposto de renda do sócio majoritário da empresa (fls. 71-74) e demonstrativos de consulta ao SPC (fls. 66-69) que demonstram que a recorrente possui diversas inscrições no referido órgão indicando a difícil situação econômica, comprovam que a empresa não possui condições econômicas de arcar com as despesas processuais na acepção jurídica. 4. Precedentes: TJRS proc. AI nº 70073037426, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 29/06/2017 e TJSP proc. AI 2007656-81.2017.8.26.0000; Relator: Antonio Nascimento; Orgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Publicação 09/03/2017; Julgamento: 09/03/ 2017 5. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento, em conformidade com o voto da Desembargadora Relatora.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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