TJCE 0622795-16.2017.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EXAME SOLICITADO POR MÉDICO ONCOLOGISTA - PLANO DE SAÚDE NEGATIVA DE COBERTURA RELAÇÃO DE CONSUMO ABUSIVIDADE CONFIGURADA. 1. Apresenta-se abusiva a negativa pelo plano de saúde em realizar exame na Agravada, solicitado por médico oncologista, pois portadora de câncer de pulmão. 2- Tratando-se de relação consumerista, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira favorável à parte hipossuficiente. 3- Recurso conhecido e improvido. Em razão do julgamento do presente Agravo de Instrumento, impõe-se a perda do objeto do Regimental, por ausência de interesse de agir.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em razão do julgamento do presente Agravo de Instrumento, impõe-se a perda do objeto do Regimental, por ausência de interesse de agir, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício.
Fortaleza, 12 de setembro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EXAME SOLICITADO POR MÉDICO ONCOLOGISTA - PLANO DE SAÚDE NEGATIVA DE COBERTURA RELAÇÃO DE CONSUMO ABUSIVIDADE CONFIGURADA. 1. Apresenta-se abusiva a negativa pelo plano de saúde em realizar exame na Agravada, solicitado por médico oncologista, pois portadora de câncer de pulmão. 2- Tratando-se de relação consumerista, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira favorável à parte hipossuficiente. 3- Recurso conhecido e improvido. Em razão do julgamento do presente Agravo de Instrumento, impõe-se a perda do objeto do Regimental, por ausência de interesse de agir.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em razão do julgamento do presente Agravo de Instrumento, impõe-se a perda do objeto do Regimental, por ausência de interesse de agir, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício.
Fortaleza, 12 de setembro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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