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Jurisprudência


TJCE 0622838-50.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. ACOLHIMENTO. O Juiz do feito, o Promotor Público, os advogados de defesa, todos, concordam que ação penal respondida pelo requerente e corréus não deve ser julgada na Comarca de Mombaça. Demonstrado, à desdúvida, o clima de desassossego vivenciado na Comarca, envolvendo membros de duas famílias que patrocinam assassinatos mútuos, gerando, com isso, imenso temor aos munícipes e, por consequência, a imparcialidade na avaliação dos fatos por quaisquer deles que venham a compor o Corpo de Jurados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sessão Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar procedente o pedido de desaforamento. Fortaleza, 31 de julho de 2017. ________________________________ PRESIDENTE ________________________________ RELATOR

Data do Julgamento : 31/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Mombaça
Comarca : Mombaça
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