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Jurisprudência


TJCE 0622859-89.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS E DE RÉUS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 01. Cediço que "a questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto " (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016). 02. No caso em exame, não se desconsidera a ocorrência de uma certa delonga, contudo, não se observa desídia ou inércia do magistrado singular, que vem tentando desenvolver a ação de forma regular, ressaltando que a demora para o encerramento da fase instrutória pode ser creditada, em parte, à complexidade do feito, em que se apuram crimes de roubo, praticados contra várias vítimas (quatro) e com pluralidade agentes. 03. Destarte, o trâmite processual, dada as especifidades da causa e gravidade dos fatos imputados ao Paciente, ainda transcorre sob o signo da razoabilidade, ressaltando que já há data assinalada para audiência de instrução e julgamento, com a possibilidade de encerramento da prova. 04 . Ordem denegada, com recomendação. - ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, CE, 26 de junho de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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