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Jurisprudência


TJCE 0622862-78.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VETORES DO ART. 312 DO CPP. DOCUMENTAÇÃO ILEGÍVEL E INAPTA À COMPROVAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ALEGADO. WRIT DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 01 – Constata-se que o impetrante embora tenha juntado aos autos da impetração cópia da decisão objurgada, encontra-se ela inteiramente ilegível, o que inviabiliza a análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado de modo que as alegações postas no habeas corpus, alusivas ao suposto constrangimento ilegal, em tese, suportado pelo Paciente não podem ser apreciadas por esta Corte de Justiça. 02 – Cediço que o exame do mérito da impetração se restringe às provas pré-constituídas colacionadas aos autos e às informações judiciais prestadas, dado o rito célere emprestado ao habeas corpus. 03 – Habeas corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer da ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, CE, 28 de junho de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Juazeiro do Norte
Comarca : Juazeiro do Norte
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