TJCE 0622990-64.2018.8.06.0000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. FASE DE MEMORIAIS. SÚMULA N.º 52 DO STJ. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Encerrada a instrução criminal, tendo o Juízo a quo aberto às partes o prazo sucessivo para a apresentação de memoriais, encontra-se superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula n.º 52 do STJ, que reza: "Encerrada a instrução criminal, fica a superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
2. Ordem prejudicada.
- ACÓRDÃO -
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar prejudicado o pedido, tudo em conformidade com o voto do relator.
Fortaleza, CE, 26 de junho de 2018.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. FASE DE MEMORIAIS. SÚMULA N.º 52 DO STJ. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Encerrada a instrução criminal, tendo o Juízo a quo aberto às partes o prazo sucessivo para a apresentação de memoriais, encontra-se superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula n.º 52 do STJ, que reza: "Encerrada a instrução criminal, fica a superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
2. Ordem prejudicada.
- ACÓRDÃO -
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar prejudicado o pedido, tudo em conformidade com o voto do relator.
Fortaleza, CE, 26 de junho de 2018.
__________________________________ PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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