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Jurisprudência


TJCE 0622990-64.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. FASE DE MEMORIAIS. SÚMULA N.º 52 DO STJ. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Encerrada a instrução criminal, tendo o Juízo a quo aberto às partes o prazo sucessivo para a apresentação de memoriais, encontra-se superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula n.º 52 do STJ, que reza: "Encerrada a instrução criminal, fica a superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 2. Ordem prejudicada. - ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em julgar prejudicado o pedido, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, CE, 26 de junho de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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