TJCE 0623102-33.2018.8.06.0000
HABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 148, §1º, INCISO IV E §2º, DO CPB, E ART. 2º DA LEI N. 12.850/13). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE IMPETRADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Marcha processual que tramita de modo regular, não havendo que se falar em desídia por parte do aparato estatal. Instrução encerrada. Súmula 52 do STJ.
2. Autos no aguardo da apresentação dos memoriais pelas partes.
3. Ordem conhecida e denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER DA ORDEM, porém para, DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 26 de junho de 2018
DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Ementa
HABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 148, §1º, INCISO IV E §2º, DO CPB, E ART. 2º DA LEI N. 12.850/13). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE IMPETRADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Marcha processual que tramita de modo regular, não havendo que se falar em desídia por parte do aparato estatal. Instrução encerrada. Súmula 52 do STJ.
2. Autos no aguardo da apresentação dos memoriais pelas partes.
3. Ordem conhecida e denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER DA ORDEM, porém para, DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 26 de junho de 2018
DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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