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Jurisprudência


TJCE 0623157-81.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N.º 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA COM RECOMENDAÇÃO. 01. A verificação acerca da violação da garantia constitucional à razoável duração do processo – art. 5.º, inciso LXVIII, da CF/88 não se realiza de forma puramente aritmética, demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, considerando as peculiaridades da causa, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 02. In casu, é possível constatar que o Juízo processante vem empreendendo esforços para emprestar ao feito um andamento regular, em que pese a ocorrência de uma certa delonga. Conforme se verifica dos informes prestados pela autoridade apontada como coatora, os atos processuais estão sendo praticados dentro de prazos razoáveis, sobremodo considerando-se que os prazos previstos em lei para conclusão do processo não se caracterizam pela fatalidade e improrrogabilidade, não se tratando, ainda, de simples cálculo aritmético 03. Demais disso, o Paciente já foi pronunciado, estando encerrada a primeira fase do processo relativo ao Tribunal do Júri, o que atrai a incidência do enunciado nº 21 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que reza: "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 04 . Ordem denegada, com recomendação de urgência no prosseguimento do feito, atribuindo-se a maior celeridade possível no processamento da ação penal, com a remessa do recurso em sentido estrito para este egrégio Tribunal de Justiça para julgamento. - ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, CE, 1º de agosto de 2018. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Cascavel
Comarca : Cascavel
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