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Jurisprudência


TJCE 0623199-33.2018.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Paciente preso preventivamente em 16/09/2014, por suposta prática do crime tipificado no art. 121 do Código Penal, pugnando pela revogação da prisão cautelar ante a ausência de fundamentos da decisão preventiva e configuração do excesso de prazo. 2. Em análise percuciente dos autos, verifica-se, no que concerne a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, que o paciente não carreou a inicial com qualquer documentação apta a demonstrar o indigitado excesso de prazo, posto que juntou apenas decisões e pedido de relaxamento de prisão. Desse modo, não conheço do writ neste ponto por ausência de prova pré-constituída. 3. No que tange à suposta ausência de fundamentação idônea para a segregação cautelar do paciente, observa-se que a decisão que decretou a preventiva, fls. 24/35, justificou a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública em razão do modus operandi do paciente, que efetuou o crime por motivos de ciúmes, desferindo inúmeras facadas na vítima quando esta já estava no chão, demonstrando sua periculosidade. 4. Assim, tais fundamentos são aptos e idôneos para determinar a segregação cautelar do paciente, não havendo constrangimento ilegal a ser suprimido por meio do presente mandamus. 5. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em CONHECER PARCIALMENTE a ordem, mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 26 de junho de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Tururu
Comarca : Tururu
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