TJCE 0623248-45.2016.8.06.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR. DECISÃO ANTERIOR INDEFERINDO O MESMO PLEITO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CONJUNTURA FÁTICA OU PROBATÓRIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO ANULADA.
1 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau que deferiu liminar de reintegração de posse.
2- No presente recurso, o agravante requer a reforma da decisão atacada com fundamento: a) na violação da prova constante nos autos; b) na inexistência de fato novo veiculado após decisão que, anteriormente, havia negado a concessão da medida; c) na ausência dos pressupostos necessários para o deferimento da liminar possessória.
3 As tutelas provisórias, como o próprio nome sugere, não têm caráter de definitividade e não produzem coisa julgada material. Não obstante, a reapreciação dessas medidas, ainda em cognição sumária, é condicionada à alteração do contexto fático ou do panorama probatório existente no momento da primeira análise, não sendo lícito que o juiz resolva novamente questões já decididas sem nenhuma razão aparente.
4 - No caso concreto, observa-se que não foi sequer alegado nenhum fato ou argumento novo capaz de promover a reapreciação, de ofício, do pedido de liminar de reintegração de posse, que já havia sido indeferido em momento anterior.
5 Recurso conhecido e provido. Decisão anulada.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento, processo nº 0623248-45.2016.8.06.0000, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso par dar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do e. Relator.
Fortaleza, 1º de agosto de 2018.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR. DECISÃO ANTERIOR INDEFERINDO O MESMO PLEITO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CONJUNTURA FÁTICA OU PROBATÓRIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO ANULADA.
1 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau que deferiu liminar de reintegração de posse.
2- No presente recurso, o agravante requer a reforma da decisão atacada com fundamento: a) na violação da prova constante nos autos; b) na inexistência de fato novo veiculado após decisão que, anteriormente, havia negado a concessão da medida; c) na ausência dos pressupostos necessários para o deferimento da liminar possessória.
3 As tutelas provisórias, como o próprio nome sugere, não têm caráter de definitividade e não produzem coisa julgada material. Não obstante, a reapreciação dessas medidas, ainda em cognição sumária, é condicionada à alteração do contexto fático ou do panorama probatório existente no momento da primeira análise, não sendo lícito que o juiz resolva novamente questões já decididas sem nenhuma razão aparente.
4 - No caso concreto, observa-se que não foi sequer alegado nenhum fato ou argumento novo capaz de promover a reapreciação, de ofício, do pedido de liminar de reintegração de posse, que já havia sido indeferido em momento anterior.
5 Recurso conhecido e provido. Decisão anulada.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento, processo nº 0623248-45.2016.8.06.0000, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso par dar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do e. Relator.
Fortaleza, 1º de agosto de 2018.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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