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Jurisprudência


TJCE 0623284-19.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Paciente preso em 21.02.2018, pela suposta prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do CPB, e art.244-B, do ECA, alegando ilegalidade da prisão em decorrência de ausência de fundamentação do decreto preventivo. 2. Em análise percuciente dos autos, verifica-se que o mandamus foi instruído com certidão de antecedentes criminais, termo de audiência de custódia e a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória não tendo sido acostado aos autos a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. 3. Sendo ônus do impetrante a correta instrução do habeas corpus, medida que se impõe é o não conhecimento do constrangimento ilegal mencionado, por ausência de prova pré-constituída. 4. ORDEM NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade em NÃO CONHECER da ordem impetrada, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 29 de maio de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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