main-banner

Jurisprudência


TJCE 0623319-76.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PLURALIDADE DE ACUSADOS. AUDIÊNCIA PRÓXIMA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA EXTENSÃO DENEGADA. 1. Paciente preso em flagrante pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º ,incisos I e II do CPB, alegando ilegalidade da prisão em decorrência de ausência de fundamentação do decreto preventivo e excesso de prazo. 2. Em análise percuciente dos autos, verifica-se que o mandamus foi instruído apenas com certidão carcerária, não tendo sido acostado aos autos a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. 3. Sendo ônus do impetrante a correta instrução do habeas corpus, medida que se impõe é o não conhecimento do constrangimento ilegal mencionado, por ausência de prova pré-constituída. 4. Quanto ao excesso de prazo observa-se pela cronologia da realização dos atos processuais e pelas peculiaridades do caso que trata-se de feito complexo com pluralidade de réus, possuindo 03(três) acusados, contudo já foi designada, audiência de instrução e julgamento para data próxima, isto é, em 07/08/2018, isto é, daqui a poucos mais de 2(dois) meses, estando próxima a sua realização, circunstância que demonstra que não está havendo desídia por parte do Estado/Juiz na condução do processo, não restando caraterizado o excesso de prazo na formação da culpa. 5. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade em CONHECER PARCIALMENTE , para nesta extensão DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 29 de maio de 2018. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Acarape
Comarca : Acarape
Mostrar discussão