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Jurisprudência


TJCE 0623355-21.2018.8.06.0000

Ementa
Processo: 0623355-21.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: MST - Movimento Social dos Sem Terra Agravados: Cira Maria Augusto de Alencar Araripe, Isabela Maria Augusto Aguiar, Petronila Beserra Augusto Lima, Ruy Augusto Lima e Jaime de Alencar Araripe Júnior DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. PRESENTES REQUISITOS DOS ARTIGOS 560 E 561 DO NCPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO GUERREADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. I – A Ação de Reintegração de Posse é o remédio legal utilizado para restituir a coisa ao possuidor que foi injustamente privado de sua posse, uma vez que incube ao autor provar a sua posse; o esbulho praticado; a data do esbulho e a perda da posse, na ação de reintegração. (art. 561 do NCPC). II – O que a lei exige para a concessão da liminar não é, precipuamente, a data da posse do esbulhador, mas a data em que terá ocorrido o esbulho à posse do esbulhado, pois se esta for em menos de ano e dia cabível será a proteção initio littis, como na hipótese. III – Acolher a pretensão recursal, no que toca as demais matérias de mérito (o abandono e a improdutividade do imóvel em disputa; a válida e regular ocupação realizada), exige maior dilação probatória, o que é incabível em sede de agravo de instrumento. Precedentes. IV – Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Decisão de primeiro grau mantida. Recurso de agravo interno prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos à 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, conhecer do presente agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto deste Relator. Deixo de conhecer do Agravo Regimental por perda de objeto. Fortaleza, 19 de junho de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 19/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Lavras da Mangabeira
Comarca : Lavras da Mangabeira
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