main-banner

Jurisprudência


TJCE 0623397-07.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR MANUTENÇÃO DO USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. TESE SEQUER SUSCITADA NO JUÍZO DE 1º GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Como relatado, o presente habeas corpus carreia a tese de constrangimento ilegal em desfavor do paciente, devido à inconveniência do uso da tornozeleira eletrônica, notadamente em relação ao carregamento de sua bateria, pelo que pede a liberação da restrição, tendo em vista ainda o cumprimento fiel das demais obrigações fixadas pelo Juízo primevo. 2. De pórtico, cumpre consignar que a impetrante não carreou aos autos prova de que o pedido sequer fora dirigido e apreciado pela autoridade ora tida como coatora. 3. A pretensão da impetrante, portanto, não comporta o conhecimento deste writ, na medida em que não houve decisão denegatória do pedido perante o juízo de primeiro grau, razão pela qual sua análise por este órgão colegiado implicaria em hipótese de supressão de instância.. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 4. Habeas corpus não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0623397-07.2017.8.06.0000 em que figura como paciente Jerônimo Crispim do Nascimento, Impetrante a Defensoria Pública do Estado do Ceará e Impetrado o Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Capital. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do writ , nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 18 de julho de 2017. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador Dr. Antônio Pádua Silva Relator - Port. 1369/2016

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão