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Jurisprudência


TJCE 0623416-76.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Paciente preso pela suposta prática dos delitos elencados nos arts. 157, § 2º, I e II do CPB e art. 309 do CTB, alegando ilegalidade da prisão em decorrência de ausência de fundamentação do decreto preventivo. 2. Em análise percuciente dos autos, verifica-se que o mandamus foi instruído apenas com a decisão que manteve a prisão preventiva, inquérito policial e denúncia, não tendo sido acostada aos autos a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, documento essencial para aferir a ausência ou não dos requisitos previsto no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Sendo ônus do impetrante a correta instrução do habeas corpus, medida que se impõe é o não conhecimento do constrangimento ilegal mencionado, por ausência de prova pré-constituída. 4. ORDEM NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em NÃO CONHECER da ordem impetrada, nos exatos termos do voto do relator. Fortaleza, 29 de maio de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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