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Jurisprudência


TJCE 0623510-58.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. inaDEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. A ação não merece ser conhecida, tendo em vista a impropriedade da via eleita para deliberar sobre a matéria – progressão de regime. Matéria a ser apreciada pelo Juízo da Vara de Execuções, cuja decisão urge seja atacada por meio de recurso próprio. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0623510-58.2017.8.06.0000 , impetrado em favor de Gotardo Pereira de Aquino contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal Penal da Comarca de Fortaleza/CE. ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em NÃO CONHECER deste habeas corpus. Fortaleza, 18 de julho de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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