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Jurisprudência


TJCE 0623514-95.2017.8.06.0000

Ementa
Processo: 0623514-95.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: Bruno e Larissa Serviços de Beleza Ltda Agravado: Quadra Imobiliaria Ltda AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - PERDA DO OBJETO. O cumprimento da ordem de despejo importa na perda de objeto do recurso. Agravo de Instrumento não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, NÃO CONHECER do presente agravo de instrumento, nos termos do voto deste Relator. Fortaleza, 13 de março de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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