TJCE 0623566-91.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICADO.
1. Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, perde objeto o presente writ, haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca do excesso de prazo. Precedentes STJ e STF.
2. Habeas corpus prejudicado.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 8 de agosto de 2017
DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Relator
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICADO.
1. Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, perde objeto o presente writ, haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca do excesso de prazo. Precedentes STJ e STF.
2. Habeas corpus prejudicado.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Fortaleza, 8 de agosto de 2017
DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Relator
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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