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Jurisprudência


TJCE 0623567-76.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ORDEM PREJUDICADA 1. Paciente preso em flagrante na data de 14/04/2016, pela suposta prática do crime tipificado no art. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, alegando excesso de prazo na formação da culpa. 2. Extrai-se das informações prestadas pela autoridade coatora às fls. 157/167, que houve prolação de sentença condenatória em 21/06/2017, fixando a pena do acusado em 9(nove) anos de reclusão, bem como 90(noventa) dias-multa no valor unitário de 1/30(um trigésimo ) do salário mínimo a ser cumprida em regime inicialmente fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.. 3. Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, o paciente se encontra preso por um novo título judicial a amparar o encarceramento provisório, assim resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca do excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que a segregação se encontra baseado em novo título judicial. Precedentes. 4. ORDEM PREJUDICADA ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em consonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada diante da superveniência de sentença condenatória, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 24 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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