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Jurisprudência


TJCE 0623615-35.2017.8.06.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração somente se presta a sanar contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade interna da decisão recorrida, o que não ocorreu no presente caso. 2. Na hipótese, verifica-se que os aclaratórios foram interpostos com o único objetivo de rediscutir a matéria, o que, in casu, não é possível. 3. Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de embargos de declaração, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em REJEITAR os aclaratórios interpostos. Fortaleza, 17 de outubro de 2017 MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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