main-banner

Jurisprudência


TJCE 0623626-64.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO MODUS OPERANDI E NO RESGUARDO DA ORDÉM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. Alega o impetrante constrangimento ilegal ao apontar a ilegalidade da segregação cautelar em decorrência da ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. II. Não obstante os argumentos apresentados, percebe-se que a segregação do paciente encontra-se devidamente motivada, ou seja, existindo indícios de autoria e materialidade, em razão da conduta praticada pelo paciente, vez que foram encontradas no galpão cargas roubadas de duas empresas, além do mesmo não ter comprovado que possui profissão lícita, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, sendo estes fundamentos idôneos para decretar a segregação, não havendo, portanto, o constrangimento ilegal suscitado. III. Sendo necessário o afastamento do paciente do meio social, ante gravidade concreta da infração, para a garantia da ordem pública, conforme devidamente fundamentado, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostram insuficientes e inadequadas. V. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER e DENEGAR A ORDEM, tudo em conformidade com o voto do Des. Mário Parente Teófilo Neto. Fortaleza, 29 de agosto de 2017 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator Designado

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
Mostrar discussão