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Jurisprudência


TJCE 0623659-54.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. 1. Impetração que pretende o relaxamento da prisão do Paciente sob a argumentação de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo no julgamento da ação penal, considerando que a segregação provisória data de 02-02-2016, e o processo encontra-se com instrução encerrada, sem que se tenha prolatado, até os dias atuais, sentença de mérito. 2. No caso dos autos, o writ perdeu seu objeto, diante do superveniente julgamento, pelo Juízo de origem, da ação penal movida em desfavor do Paciente, condenando-o à pena de de 12 anos, 2 meses e 26 dias de reclusão e 40 dias-multa, em regime inicial fechado, vedado o direito ao recurso em liberdade.. 3. Ordem de habeas corpus prejudicada. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em JULGAR PREJUDICADA a ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 5 de julho de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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