main-banner

Jurisprudência


TJCE 0623708-61.2018.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CORRUPÇÃO DE MENOR E TRÁFICO DE DROGAS. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREVENTIVA DECRETADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PERICULOSIDADE DA AGENTE EVIDENCIADA PELA REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A teor do art. 387, §1º, do Código de Processo Penal, é possível a manutenção ou decretação da prisão preventiva no momento da sentença condenatória, mas desde que a decisão esteja devidamente fundamentada e estando presentes os pressupostos e requisitos exigidos no art. 312 do mesmo código, tal como a hipótese dos autos. 2. A prisão cautelar do paciente está devidamente fundamentada. A materialidade do crime e os indícios suficientes de sua autoria foram reconhecidos na Sentença. Já no que diz respeito ao periculum libertatis, a periculosidade do paciente resta evidenciada pelo fato da reiteração delitiva. Some-se a tudo o fato de que permaneceu preso todo o processo. 3. A periculosidade do paciente, portanto, é concreta, pois devidamente alicerçada em suporte fático constante nos autos, de modo que sua liberdade deve ser restringida até o trânsito em julgado da sentença, a fim de se resguardar a ordem pública. 4. Oportuno mencionar que o fato do paciente possuir condições pessoais favoráveis, residência fixa e profissão definida, não implica, por si só, em autorizar a revogação de sua prisão, caso esta se faça de modo fundamentado, como no caso dos autos. 5. Ordem denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 12 de junho de 2018 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Juazeiro do Norte
Comarca : Juazeiro do Norte
Mostrar discussão